Lei Maria Da Penha Alterada
No dia 08/03 foi publicado no dou a lei 14.310/2022, trazendo alterações à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Agora, o Parágrafo único do artigo 38-A da Lei Maria da Penha passa a ter a seguinte redação:
"As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas''.
Na prática a alteração é importante para a efetividade da medidas protetivas, pois não raro tínhamos situações de demora de registro de sua concessão, o que permitia ao agressor se furtar. Por aquele lapso temporal, do cumprimento da medida.
Agora concessão, registro e comunicação são atos imediatos e instantâneos. Buscar-se, com isso, agilizar a proteção da mulher em situação de violência domestica e familiar.
Mas fique atento: o Artigo 2º da lei 14.310/2022 determina uma vacatio legis de 90 dias para a entrada em vigor desta alteração.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14310.htm
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